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quinta-feira, 27 de junho de 2024

DOS DELITOS E DAS PENAS de Cesare (Bonesana) Beccaria

LIVRO 124

Explicação:

Eu estava em débito com essa livro porque fora ele recomendado por professor de Direito Penal da PUC de São Paulo há décadas quando acadêmico de Direito. Saldei meu débito, lendo-o agora, em 2023 depois de mais de 50 anos e 260 anos de sua publicação.

Este pequeno livro — não tão pequeno assim — foi escrito em 1764 quando o Autor contava apenas 27 anos. Beccaria nascera em 1738 falecendo em 1794 em Milão.

Na França fora traduzido por André Morellet em 1765/1766, economista e literato. A edição francesa recebeu elogios de filósofos renomados da França pelo modo como expôs Beccaria suas ideias que explicou assim:

"Minha única ocupação é cultivar em paz a filosofia, e contentar assim três sentimentos muito vivos em mim: o amor à reputação literária, o amor à liberdade e a compaixão pelas desgraças dos homens escravos de tantos erros",

[Escravos seriam os condenados submetidos a severos castigos e privação da liberdade pela condenação].

Então, ele preconizou que as nações se preocupassem em estabelecer um corpo de leis penais que impedissem a interpretação pelos juízes, que poderiam se exceder nas penas, levando injustamente o condenado às masmorras e aos suplícios.

A pena será justa se o grau de rigor e limite desviem os homens do crime. Deve haver uma proporção entre o delito e a pena.

As penas daqueles de "alta linhagem" devem ser as mesmas aplicadas ao "ultimo dos cidadãos". 

Um acusado só ficará detido no tempo necessário para a instrução do processo.

As provas do delito só serão perfeitas se não trouxerem no seu âmago a dúvida do crime praticado. E para os abusos, o povo dirá: "Não somos escravos, mas protegidos pelas leis".

Ademais, "a moral política não pode proporcionar à sociedade nenhuma vantagem durável, se não for fundada sobre sentimentos indeléveis do coração do homem".

Claro que no seu tempo ainda sobre os horrores da inquisição há esse princípio ideal do "coração" mas se sabe que o planeta é repleto de diferenças e crueldades. (*)

Ele não aceita o julgamento tomando como base "o espírito das leis" e também rejeita delitos punidos de modo diferente em tempos diferentes pelo mesmo tribunal.

A graça dada pelo soberano a um criminoso pode soar como um aviso de impunidade geral?

Os cidadãos podem fazer tudo que não seja contrário à lei. Nulla poena sine lege.

Beccaria rejeita a tortura de modo veemente porque exige do acusado sob castigo físico que seja acusador de si mesmo e por essa violência, extrair uma "verdade" como se estivesse ela nos músculos do torturado.

Um homem honesto desarmado favorece o bandido armado. 

A pena de morte não é útil nem necessária. Ela se constitui uma 'guerra' contra o homem que a nação a impõe mas quem perde é a humanidade.

O suicídio só pode ser punido por Deus.

O verdadeiro tirano: é aquele que começa reinando sobre a opinião — quando é senhor dela comprime as almas corajosas, das quais tem tudo a temer...

CONCLUINDO:

Sempre digo que essas resenhas tentam trazer as linhas gerais da obra. Mas, o livro de Beccaria  tem mais, muito mais e, reconheça-se, que muito dos conceitos que ele defendeu há 260 anos estão consagrados em muitos códigos penais modernos, inclusive na legislação penal brasileira. De um modo ou outro ele se posicionou em "todos" os crimes mas com base na sua cultura de meados do século XVIII.

Beccaria, à frente do seu tempo, é um desses luminares que de vez em quando aportam no planeta.

Nota:

(*) No tocante à inquisição, em resposta a uma crítica, esclarece Beccaria que a ela não se referiu nem direta nem indiretamente. Mas, a leitura atenta do livro revela que há nas suas linhas e entrelinhas a condenação dos modos perversos adotados pela inquisição.


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